Meios e proteção aos trabalhadores da Educação no reinício do ano letivo

Desde março de 2020 que fomos confrontados com uma pandemia, que nos obrigou, nesta luta contra um inimigo desconhecido, a uma adaptação na forma de estar em sociedade, em família e no trabalho.
Foi precisamente isso que aconteceu na Educação, com o encerramento das escolas. Uma medida tomada por questões de saúde, pela necessidade de confinamento, mas com implicações na vida das pessoas.
A necessidade de continuar a acompanhar os nossos alunos levou a uma nova organização no modo de trabalhar e a uma nova forma de aprender.
Nunca até então tínhamos falado tanto em teletrabalho e em ensino à distância. Na verdade, sempre que a função o permitia, o teletrabalho foi a forma encontrada para executar as funções, para que a vida continuasse, para que os nossos alunos não ficassem sem aulas.
Contudo, a situação foi evoluindo e depois do desconfinamento, com o fim do Estado de Calamidade Pública, que sucedeu ao Estado de Emergência, regressamos às aulas presenciais.
Com esta decisão de regresso às aulas presenciais são muito os desafios que se colocam, desde logo, com um conjunto de regras novas para prevenir o contágio.
E, também por isso, há algumas dificuldades que estão a ser sentidas nas escolas, designadamente a falta de assistentes operacionais.
A falta de assistentes operacionais nas escolas não é um problema novo, contudo, nesta fase, esta insuficiência é mais sentida, desde logo face às novas medidas preconizadas de higiene das instalações e equipamentos, bem como de vigilância e controlo dos alunos durante os períodos de funcionamento das escolas
Isto faz com que haja um esforço e trabalho acrescido por parte de todos os profissionais que estão a trabalhar, muitas vezes com custos para a sua saúde e para a vida.
Proteger os trabalhadores é garantir que tenham condições para trabalhar, por isso, é urgente que esta falta de assistentes operacionais seja resolvida.
Importa ainda dizer que a proteção e os direitos dos trabalhadores, seja na educação, seja em qualquer outro setor, publico ou privado, em princípio, não encontra muitas diferenças.
E digo por princípio, porque se a função de um trabalhador for compatível com a prestação de trabalho em teletrabalho, então será em teletrabalho que as mesmas podem ser exercidas.
Contudo, na educação isso não é assim, porque o regresso ao ensino presencial torna incompatível prestar trabalho não presencial. Foi assim determinado pelo Governo.
Claro que, se a situação se alterar, por exemplo, uma escola tiver que encerrar, suspender a sua atividade, esta questão tem de ser reavaliada. Mas, o princípio estabelecido é a de que os professores não podem prestar trabalho em teletrabalho.
Esta particularidade tem vindo a levantar várias discussões desde logo para os casos dos doentes de risco. É que, não podendo estes profissionais – doentes de risco - prestar a atividade em teletrabalho a lei determina que terão de ter uma declaração médica (a atestar a condição de saúde do trabalhador, que se considera de risco e que justifica a sua especial proteção) e durante os primeiros 30 dias têm direito à remuneração a 100%.
Findo este período, cessa a remuneração pela entidade empregadora e o trabalhador apenas poderá ter direito a proteção ao abrigo da proteção por doença.
Mas claro, a remuneração já não será de 100%, mas sim os valores pagos em situações de doença, que consoante os dias de impedimento, oscila entre os 55% e os 75% da remuneração de referência.
Esta situação tem também levantado várias outras dúvidas, Apesar do Governo já ter dito que se a função não for compatível com trabalho não presencial, o trabalhador deve recorrer à baixa médica, tem havido várias chamadas de atenção de que esta situação - doente de risco - não é enquadrável na baixa médica.
Portanto, esperamos que rapidamente se resolvam as dúvidas e que a proteção dos trabalhadores seja sempre assegurada.
Nas demais situações, por exemplo, se trabalhador da educação ficar infetado ou tiver de fazer isolamento profilático, as regras são: Se o trabalhador tiver de ficar em Isolamento profilático, o qual tem de ser determinado pela autoridade de saúde competente, as faltas são justificadas e auferem 100% da remuneração. Se estiver com covid 19, aplicam-se as regras de justificação de faltas e proteção social para as situações de doença já previstas na lei.
Termino deixando uma saudação especial a todos os trabalhadores da educação pelo esforço que têm feito em prol de todos e dos nossos alunos.

Clara Marques Mendes
Artigo escrito no âmbito da iniciativa "Quartas na Sede"

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