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Jorge Paulo Oliveira lembra ao Governo que o IMI também é uma receita das freguesias

20.02.2017

PSD quer juros de mora do IMI entregues às freguesias

No inicio do ano, o Governo transferiu para os municípios 78,6 milhões de euros, relativo a juros de mora da cobrança do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) que, nos últimos 12 anos, terão ficados retidos nos cofres do Estado. Aquelas verbas, de acordo com Eduardo Cabrita, Ministro Adjunto, nunca foram transferidos para as autarquias, porquanto, apesar de respeitarem a impostos municipais, os juros de mora exigidos aos proprietários pelo atraso na sua liquidação, não eram reconhecidas como receitas municipais, interpretação que o Governo diz ter sido alterado, embora não se saiba exatamente se pelo próprio Governo ou pela Autoridade Tributária.

Independentemente dessa circunstância, Jorge Paulo Oliveira, primeiro subscritor da Pergunta dirigida ontem, sexta-feira, questiona o Ministro Adjunto sobre se e quando pretende o Governo regularizar também essa situação junto das freguesias.
O social democrata recorda que a Lei das Finanças Locais, consagra a totalidade do IMI rústico como receita própria das freguesias, a que acresce 1% do IMI urbano, cobrado na respetiva circunscrição territorial.
De acordo com o Jorge Paulo Oliveira “o principio da igualdade exige que as freguesias, à semelhança dos municípios, também elas sejam destinatárias dos juros de mora relativo ao IMI rústico e ao IMI urbano. Não se perceberia que assim não fosse. Objetivamente não há qualquer razão que justifique um tratamento diferente. Espera-se e exige-se que o governo seja justo com as freguesias.”

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